Crianças Desaparecidas

 

Em caso de Desaparecimento de uma Criança...

  Inicie imediatamente a procura da Criança e solicite ajuda a familiares, amigos e vizinhos e dirija-se aos transeuntes com uma descrição da Criança;

  Lembre-se que, de acordo com a directiva europeia de 2001 2001/C 283/01 emitida pelo Conselho Europeu em 09/10/2001, consideram-se Crianças Desaparecidas:

  - Crianças em Fuga

  - Crianças Raptadas por Terceiros

  - Crianças Desaparecidas de forma inexplicável

  Contacte rapidamente as Forças de Segurança locais (PSP ou GNR) e seguidamente o SOS Criança Desaparecida (1410) de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h.

  De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 1 de Setembro), o Desaparecimento inscreve-se numa situação de urgência (artº 91) e não há motivo para aguardar tempo algum para iniciar a procura da Criança.

Fonte: IAC - Instituto de Apoio à Criança

Links úteis:

- Polícia Judiciária
  https://www.policiajudiciaria.pt

- Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas
  https://www.ap-cd.pt